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Autorização para supressão de vegetação  - Case
27/06/19 | Cases

Autorização para supressão de vegetação - Case

Confira o case de engenharia ambiental para uma indústria automobilística.

A autorização para supressão florestal no Estado de São Paulo está condicionada ao diagnóstico ambiental das áreas afetadas, no qual são apresentadas informações sobre os atributos ecológicos do local, a composição e estrutura da vegetação, além da presença de áreas protegidas, como unidades de conservação e áreas de preservação permanente (APP). Estes dados são essenciais para análise técnica da viabilidade do corte e remoção da vegetação, bem como para adoção de medidas compensatórias que reduzam os prejuízos à qualidade ambiental e garantam a manutenção dos serviços ecossistêmicos. Conforme a Decisão de Diretoria da CETESB nº 167/2015/C de 13 de julho de 2016, faz-se necessário, além da apresentação do laudo de flora, também o laudo de fauna, quando em áreas urbanas – para supressão de Vegetação Nativa do Bioma Mata Atlântica: a) em vegetação primária e secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, quando a vegetação a ser suprimida for igual ou superior a 0,2 ha; b) em vegetação secundária, em estágio inicial de regeneração, quando a vegetação a ser suprimida for igual ou superior a 1,0 ha e estiver localizada contígua a Área de Preservação Permanente (APP) ou conectada com Fragmentos Florestais de vegetação nativa.

O objetivo deste estudo, em área urbana com cerca de 11 hectares, consistiu na caracterização fitofisionômica e sucessional dos fragmentos de vegetação nativa, no levantamento das árvores isoladas, laudo de fauna silvestre, análise de eventuais impactos à qualidade ambiental da região e sua compensação ambiental.

Confira abaixo o levantamento técnico realizado pela equipe da Eco Ambientale para obtenção da autorização florestal.

Empreendimento: Industria automobilística.

Localização: São José dos Campos/SP.

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