Cadastro Ambiental Rural - Case Eco Ambientale
Confira o case de consultoria da Eco Ambientale para execução de um cadastro ambiental rural!
De acordo com a LEI federal Nº 12.651, de 25 de maio de 2012 é obrigação do proprietário rural cadastrar a sua propriedade no CAR. Registro público eletrônico de âmbito nacional, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Confira abaixo o levantamento técnico realizado pela equipe da Eco Ambientale para a elaboração do CAR em uma propriedade rural na cidade de Igaratá/SP.
Entenda um pouco mais sobre o Cadastro Ambiental Rural clicando aqui.
Esteja em dia com as exigências ambientais! A Eco Ambientale estará à disposição para atendê-lo. Fale conosco.
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