Plano de Gerenciamento de Residuos Solidos (PGRS) - Empresa de Usinagem e Ferramentaria
Confira o case do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de uma empresa de usinagem e ferramentaria!
Além de atender a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, que “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos”, que diz no seu Artigo 20 que os geradores de resíduos industriais oriundos dos processos produtivos e instalações industriais, estão sujeitos à elaboração do PGRS, o objetivo principal do presente documento é a implementação da prática de procedimento adequado no acondicionamento, coleta, transporte, tratamento, destinação final adequada e emprego da educação ambiental, a fim de gerir corretamente os resíduos do processo produtivo do empreendimento em questão.
Conforme a NBR 10004/04, são partes integrantes para classificação dos resíduos sólidos a identificação de sua origem, bem como a segregação do mesmo na fonte geradora. Para caracterização dos resíduos sólidos é imprescindível a identificação do processo ou atividade na produção que lhes originaram, determinando assim os seus constituintes, de forma que seja apresentado todo o histórico sobre a geração destes, com a finalidade de receberem um tratamento e destino final adequados, para assim não ocasionarem risco à saúde pública e ao meio ambiente.
Confira abaixo o levantamento técnico realizado pela equipe da Eco Ambientale para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de uma empresa de Usinagem e Ferramentaria localizada na cidade de Vinhedo/SP.
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