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4 Instrumentos que sua empresa precisa para evitar infrações ambientais
13/08/19 | Curiosidades

4 Instrumentos que sua empresa precisa para evitar infrações ambientais

Quer manter sua empresa na legalidade ambiental? Então toma cuidado com essas coisas!

Abaixo selecionamos 4 instrumentos, previstos em Lei, em que todas as empresas potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais, devem se enquadrar para evitar infrações ambientais.

Licenciamento Ambiental

É um procedimento legal, previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (LEI Nº 6.938/81), administrado pelo poder público, representado pelos órgãos ambientais (federal, estaduais ou municipais) para outorgar a implantação e a operação de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais, a fim de prevenir e controlar a poluição ambiental.

A licença ambiental é um documento, com prazo de validade, em que o órgão ambiental competente estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pelo empreendimento. Ao receber a licença o empreendedor se compromete a cumprir todas essas exigências, com o propósito de manter a qualidade ambiental do local.

Cadastro Técnico Federal (CTF)

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) junto ao IBAMA, assim como o Licenciamento Ambiental, é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (LEI Nº 6.938/81) para o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305/10), entende-se que o gerenciamento de resíduos sólidos é o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

O PGRS tem como o objetivo principal a implementação na prática do procedimento adequado, a fim de gerir corretamente os resíduos do processo produtivo do empreendimento.

Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI)

Usando como exemplo o estado de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado (CETESB) emite este certificado para atestar o encaminhamento correto de todos os resíduos de interesse ambiental, gerados pelo empreendimento para as empresas de processamento, tratamento ou destinação final adequada aprovadas e licenciadas pela CETESB, conforme solicita a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305/10), podendo ser amparado por um bom Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Comprova a correta quantificação, classificação e segregação de acordo com a NBR 10.004 (Classificação dos Resíduos Sólidos).

Fuja da irregularidade. Esteja de acordo com a legislação.

Todo empreendimento descumpridor das leis ambientais estão sujeitos a advertência, multa simples e/ou multa diária (podendo chegar a cinquenta milhões de reais), apreensão dos produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração, destruição ou inutilização do produto, suspensão da venda e fabricação do produto, embargo da obra ou atividade, demolição da obra e a suspensão parcial ou total das atividades.

Além da restritiva de direitos, como a suspensão ou o cancelamento do registro, licença ou autorização, perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais, perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito e a proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até três anos.

As exigências ambientais para as empresas é a forma de garantir que as boas práticas de gestão ambiental sejam disseminadas, evitando desperdício de recursos naturais, danos ao meio ambiente e as populações. Conte com a Eco Ambientale para estar de acordo com a legislação. Fale Conosco!

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