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EIA/RIMA - O que é? Para que serve?
27/07/21 | Curiosidades

EIA/RIMA - O que é? Para que serve?

Você sabe para que serve o EIA/RIMA? Confira!

Antes de montar um empreendimento, é preciso que o empresário ou construtor esteja atento às licenças ambientais, visto que toda obra deve ter autorização para a implementação na região. Nesse sentido, o EIA/RIMA se coloca como os principais documentos em tais processos; veja um pouco mais sobre eles. 

O que diz a legislação?

A Política Nacional do Meio Ambiente foi criada em 1981, sancionada pela Lei nº 6.938, em 31 de agosto. O texto base da legislação cita a obrigatoriedade do Estado na garantia “da preservação, da melhoria e da qualidade ambiental propícia à vida”. Dessa maneira, estabelece uma série de regras e regulamentações para as atividades no país.

Uma dessas práticas é a realização de estudos completos sobre o impacto das atividades no meio ambiente, trazendo o EIA/RIMA como principais documentos, de acordo com a Resolução CONAMA de 23 de janeiro de 1986. Em seu texto, a lei define ‘impacto ambiental’ como:

“Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

II - as atividades sociais e econômicas;

III - a biota;

IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

V - a qualidade dos recursos ambientais.”

Definição de EIA e RIMA

Estudo de Impacto Ambiental

O EIA, ou Estudo de Impacto Ambiental, é um documento técnico que tem como principal objetivo analisar detalhadamente os resultados de uma determinada atividade em uma região. Para tal, analisa os seguintes pontos:

Diagnóstico ambiental: mapeamento completo do meio físico (solo, ar, água, etc.), biológico (fauna e flora) e social-econômico (importância comunitária dos recursos). É tal diagnóstico que encontra os possíveis danos, cataloga as espécies em extinção e identifica as áreas de preservação, por exemplo. 

Análise dos impactos ambientais: os responsáveis pelo estudo precisam descrever com precisão quais os impactos de tal atividade no ambiente, como erosão do solo, contaminação das águas e deslocamento de espécies. A elaboração do documento precisa ser sincera e descrever de fato o potencial agressivo na região.

Definição de medidas ambientais: com a completa definição do ambiente e mapeamento dos problemas, o EIA descreve o que a pessoa física ou jurídica pode fazer para mitigar os impactos, como criar depósitos sustentáveis para os dejetos ou controlar ativamente a emissão de poluentes.

Programa de monitoramento: uma vez descritas as medidas ambientais, o EIA formula métodos para o acampamento das resoluções e pode até propor metas de evolução na redução dos impactos. 

Relatório de Impacto Ambiental

O Relatório de Impacto Ambiental, ou simplesmente RIMA, trata-se de uma versão mais resumida, clara e objetiva do EIA. Em tal documento, os responsáveis por um projeto precisam explicar os objetivos de tal empreendimento, sua função social, seu impacto no ambiente e suas medidas para a proteção do ecossistema.

Por conta de tais informações, o RIMA é um documento público, já que seu conteúdo pode ser de interesse da comunidade e contar com dados fundamentais para a preservação ambiental de uma determinada região.

Auditoria pública

Para garantir o cumprimento da legislação ambiental, o RIMA deve passar por uma auditoria pública da equipe do Órgão Ambiental, realizando uma completa análise das motivações do projeto e de suas propostas para mitigar os danos ambientais causados na região.

Quem deve apresentar o EIA/RIMA?

O documento de licenciamento ambiental deve ser apresentado por qualquer atividade modificadora do meio ambiente, como:

  • aterros sanitários ou pontos de reciclagem;

  • usinas de geração de eletricidade;

  • portos e aeroportos;

  • ferrovias e estradas de rodagem;

  • obras hidráulicas;

  • distritos industriais;

  • extratoras de minérios e combustíveis fósseis;

  • madeireiras;

  • projetos urbanísticos acima de 100ha;

  • atividades com carvão vegetal.

Quem deve produzir o EIA/RIMA?

Tanto o Estudo como o Relatório de Impactos devem ser produzidos por profissionais da área ambiental que contam com a capacidade completa de análise e de busca por soluções. A realização dos projetos por parte de funcionários não especializados pode acarretar na não aprovação do documento.

Por isso, procure especialistas na elaboração de licenças ambientais; veja mais algumas dicas:

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