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Energia solar para empresas - Quais são as regras?
11/12/20 | Curiosidades

Energia solar para empresas - Quais são as regras?

Você sabe como funciona a legislação em relação ao uso de energia solar por empresas? Confira!

Nos últimos tempos, uma nova forma de geração de energia elétrica ganhou espaço no Brasil: as novas tecnologias solares. Além de apostar em métodos renováveis e menos poluentes, o recurso ainda propicia uma redução considerável dos valores das contas, visto que o local consegue gerar os próprios kWs necessários para o seu funcionamento. Porém, para aproveitar todos os benefícios, é necessário seguir algumas regras; confira mais sobre o assunto.

Como funciona a geração de energia solar?

Em suma, a geração de energia solar funciona com a instalação de equipamentos na parte de cima do local, como os tetos das casas ou das empresas. Essas placas solares, por sua vez, são responsáveis por absorver a luz do sol e tranformá-la em energia elétrica.

Nesse sentido, a energia solar pode ser dividida em três tipos diferentes: fotovoltaica, térmica e heliotérmica. A primeira é utilizada para geração de energia elétrica; a segunda, para o aquecimento de líquidos e a última para líquidos e também vapores usados no local.

Entenda o funcionamento da energia solar fotovoltaica

O recurso utilizado para a geração de eletricidade é a energia solar fotovoltaica e se baseia nos fótons, que significam os raios solares transformados pelo inversor solar em corrente alternada para distribuí-la ao longo do imóvel. Assim, de maneira simples, a energia entra em formato de calor e sai como corrente elétrica.

Logo, para começar a realizar as transformações da energia é preciso instalar painés elétricos, inversores e redes de transmissão para toda a distribuição. O trabalho é feito apenas por empresas credenciadas e autorizadas a cuidar de todo o processo de instalação.

Toda essa energia elétrica gerada na casa é destinada à distribuidora regional, resultando em um excedente que é registrado em formato de créditos para o imóvel. Assim, é possível reduzir muito da conta de luz, algo fundamental sobretudo nas empresas que têm um alto consumo ao longo dos dias.

Regras da energia solar para as empresas

No ano de 2012, a Aneel publicou a Resolução Normativa – REN nº 482, que regula a microgeração e a minigeração de energia elétrica. Veja as definições:

“microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras;

II - minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instaladasuperior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW para fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras;

III - sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída compense o consumo de energia elétrica ativa”.

Já em 2015, uma nova Resolução da Aneel expandiu o limite e alterou outras partes da norma; veja o texto:

“Segundo as novas regras, que começaram a valer em 1º de março de 2016, é permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. De acordo com as novas regras, o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses, sendo que eles podem também ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos foi denominado ‘autoconsumo remoto’”, citou a regra, que ainda completa.

“Caso a energia injetada na rede seja superior à consumida, cria-se um “crédito de energia” que não pode ser revertido em dinheiro, mas pode ser utilizado para abater o consumo da unidade consumidora nos meses subsequentes ou em outras unidades de mesma titularidade (desde que todas as unidades estejam na mesma área de concessão), com validade de 60 meses”.

Novas alterações para o futuro

Já em 2019, iniciou-se uma série de discussões sobre as mudanças na regulamentação da Aneel, com um foco sobretudo no aumento de encargos dos postos geradores, que podem chegar a 68%. Porém, estipula também que os locais já com a instalação completa só comecem a arcar com tais pagamentos a partir de 2030. Até o final de 2020, o Projeto de Lei ainda não havia sido completamente aprovado e ainda precisa passar pelos devidos órgãos.

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