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Importacao de agrotoxicos - Quais as principais regras do IBAMA?
24/03/20 | Curiosidades

Importacao de agrotoxicos - Quais as principais regras do IBAMA?

Precisa de produtos específicos importados e não sabe como proceder? Veja como funcionam as regras do IBAMA!

Em muitos setores da economia, há regulamentações específicas para a importação de produtos, principalmente quando se trata da saúde de pessoas, animais e vegetais. Nesse sentido, o mercado de agrotóxicos tem uma série de particularidades, visto que lidam com atividades vitais para as sociedades. Veja um pouco mais sobre essas legislações:

Agrotóxicos agrícolas e não-agrícolas.

Em primeiro lugar, há uma diferenciação legislativa quanto à função do produto. Os agrotóxicos para fins agrícolas são destinados a produzir, armazenar ou beneficiar produtos agrícolas, pastagens e florestas plantadas. Tal regulamentação segue as regras dos Ministérios da Saúde, Meio Ambiente e Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Já os agrotóxicos não-agrícolas, como define o próprio governo, “são destinados ao uso na proteção de florestas nativas, outros ecossistemas ou de ambientes hídricos - cujos registros são concedidos pelo Ministério do Meio Ambiente/Ibama, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde.” ou “destinados ao uso em ambientes urbanos e industriais, domiciliares, públicos ou coletivos, ao tratamento de água e ao uso em campanhas de saúde pública - cujos registros são concedidos pelo Ministério da Saúde/Anvisa, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente.”

Regras do IBAMA

Conforme definido pelo Governo Federal, quando tange à proteção de florestas nativas e outros ecossistemas nesse sentido, a importação de agrotóxicos é controlada pelo IBAMA. A autorização necessária para manejar o produto com segurança e de acordo às normas legislativas chama-se “anuência”. Pode ser requerida por pessoas físicas e jurídicas e deve atender às seguintes regras:

Licença de importação na SISCOMEX

O produto precisa estar devidamente registrado no país, com todos os componentes descritos e analisados. Tal documentação faz parte da licença de importação, concedida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

No caso dos agrotóxicos, se o produto ainda não tem registro algum no Brasil, a lei cita que “a licença será concedida se a sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados, para o mesmo fim, segundo os parâmetros fixados na regulamentação desta Lei.”

Qualquer produto que, caso haja mudança de fórmula, mesmo que registrado no Brasil, deve passar por uma nova licença de importação, pois, nos novos compostos pode haver algo não autorizado no país.

Pesquisa e experimentação

A legislação ainda permite a inserção de novos produtos para a pesquisa e experimentação. Isso vale caso alguma empresa queira trazer uma fórmula nova de fora do país e testá-la em solo brasileiro. Para tal, a lei determina que pode ser criado um “registro especial temporário para agrotóxico”, documento requisitado ao IBAMA da região.

Portanto, antes de importar qualquer produto agrotóxico, é necessário buscar as licenças de importação necessárias e verificar a legalidade daquele composto no Brasil. Não cumprir a legislação pode ocasionar em multas.

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