Licença para Porte e Uso de Motosserra - Como conseguir?
A motosserra é muito importante para algumas atividades, mas para tê-la você precisa de uma licença de porte e uso. Veja como conseguir!
A motosserra é uma ferramenta bastante útil na agropecuária e na indústria madeireira. Entretanto, você sabia que para usar tal equipamento pode ser necessário contar com uma licença própria? Apenas comprar a sua máquina e sair usando pode render problemas e até multas; por isso, veja a nossa explicação completa sobre a LPU.
O que se enquadra como ‘motosserra’?
Basicamente, como o próprio nome indica, ‘motosserra’ é uma serra mecânica portátil, que também pode ser chamada de ‘serra de corrente’, já que o equipamento funciona com um conjunto de dentes conectado à uma serra junto de uma canaleta ou guia.
São considerados os modelos ‘hobby’ aqueles com potência inferior a 35cc. Recomenda-se que tais máquinas sejam utilizadas em trabalhos caseiros, como poda de árvores de pequeno porte e jardinagem. Já as versões acima de 35cc são de uso profissional, capazes de suportar serviços mais pesados.
Atualmente no mercado são encontrados três tipos de motosserras separadas quanto à sua alimentação energética: à gasolina, à bateria e a versão elétrica, que conta com o ônus do fio ligado à rede.
Quais modelos de motosserras pedem a LPU?
Apesar dos modelos elétricos e à bateria serem frequentemente utilizados em ambientes domésticos, o ideal é realizar um cadastramento de toda e qualquer motosserra adquirida, visando evitar problemas futuros. Veja a própria definição do portal do Ibama sobre as motosserras:
“São consideradas motosserras todo e qualquer equipamento utilizado para o corte de árvores e/ou madeira em geral, constituído de motor de combustão interna, sabre e corrente”, cita a página do IDAF do Espírito Santo.
O que é a LPU?
A Licença para Porte e Uso de Motosserra (LPU) é uma autorização emitida para adquirentes, portadores ou usuários deste tipo de equipamento. A licença faz parte da Portaria Ibama nº 149, de 30 de dezembro de 1992, que define a obrigatoriedade do registro para vendedores e compradores de motosserras.
O portal do Ibama caracteriza como crime a contravenção à tal regra, veja:
“De acordo com o art. 51 da Lei Federal de nº 9.605/1998 e o art. 57 do Decreto Federal de nº 6.514/2008 é crime ambiental quem comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente, estando sujeito às penas de detenção, de três meses a um ano, e multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade”, cita o site oficial do Ibama.
Como obter a LPU?
Cadastro Técnico Federal
Para emitir a LPU, o requerente precisa contar com um cadastro válido no Cadastro Técnico Federal, enquadrando-se em alguma das categorias abaixo:
- Indústria mecânica;
- Transporte;
- Outros serviços.
Caso a pessoa que realiza a solicitação da LPU ainda não possua um cadastro no CTF, é possível realizá-lo diretamente no site do Ibama, preenchendo um formulário enquanto pessoa física ou jurídica. Em tal formulário, deve-se inserir na categoria Motosserras - Lei 7803/89 / Proprietário de Motosserra.
Registro da Motosserra
Também no site do Ibama, o usuário deve buscar pelo menu ‘Licenças’ e escolher a opção ‘Porte e Uso de Motosserras’. Assim, será redirecionado para o sistema de registro, onde informará alguns dados, como marca, modelo, nº da nota fiscal e nº de série do produto.
O cadastro gera um boleto que junto do comprovante de quitação da própria motosserra regulariza o uso do equipamento.
Isenção do cadastro
Em legislações anteriores, entes públicos e federais ficavam isentos do registro. Porém, desde a Portaria de 2.000, não há qualquer tipo de isenção, como define o portal do Ibama:
“Portanto, todas as motosserras deverão ser cadastradas no sistema de LPU motosserra do Ibama e o pagamento das GRU das respectivas taxas de licença deverá ser realizado”, diz o site oficial do instituto.
Período de validade da LPU
A Licença de Porte e Uso de Motosserras é válida por 2 anos após a data de pagamento do boleto gerado pelo sistema. Ainda é possível realizar o cancelamento ou a transferência da licença por motivos de roubo, dano, venda, doação ou falecimento.
A renovação deve ser feita após o período, seguindo o mesmo passo a passo e mantendo o cadastro ativo no CTF. A ocorrência de cancelamentos indevidos também pode ser corrigida dentro do próprio sistema da LPU, regularizando o uso da motosserra.
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