O que e a Politica Nacional de Residuos Solidos (PNRS)?
Você sabe o que é e como funciona a Política Nacional de Resíduos Sólidos? Confira!
A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos, uma série de medidas e orientações para diminuir os impactos ambientais, sociais e econômicos do manejo de resíduos sólidos nas mais diversas esferas da sociedade. Para te ajudar a entender mais sobre o assunto, nós preparamos um panorama completo com as principais informações que você precisa saber sobre a PNRS.
O que são resíduos sólidos?
A própria PNRS define resíduos sólidos como “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.”
Por sua vez, os resíduos sólidos podem ser classificados quanto à sua origem, como resíduos domiciliares, de limpeza urbana, industriais, sólidos urbanos, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, dos serviços públicos de saneamento básico, de serviços de saúde, da construção civil, agrossilvopastoris, de mineração ou de serviços de transporte. Também são categorizados de acordo com a sua periculosidade, com os itens “perigosos” e “não perigosos”.
Além disso, para medir o efeito no meio ambiente, são divididos pela sua composição, com itens, como papel, vidro, matéria orgânica, plástico ou metal. Os impactos na natureza do manuseio incorreto dos resíduos sólidos são extensos, a depender da origem e dos agravantes presentes no composto, resultando até em contaminação da água e transmissão de vetores de doenças.
Como funciona a Política Nacional dos Resíduos Sólidos
Pensando, então, na promoção do manuseio correto dos resíduos sólidos, o governo brasileiro aprovou a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que procura realizar uma série de medidas, como instituir normas para as indústrias e conscientizar as populações.
Nesse sentido, o texto da lei diz que “a Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.”
Princípios e objetivos
Para conseguir os resultados esperados, a lei segue uma série de princípios, como o respeito às diferenças de abordagem em cada região do país, a cooperação entre diversas partes do poder público, o direito das pessoas à informação sobre boas práticas, a responsabilidade compartilhada pelas ações e o reconhecimento dos resíduos como um bem social.
Com isso em mente, o governo federal busca 15 objetivos principais. São eles:
1 - proteger a saúde pública e a qualidade ambiental;
2- reduzir, reutilizar, reciclar ou até não gerar os resíduos sólidos, bem como a sua disposição final no meio ambiente;
3 - estimular o consumo sustentável de bens e produtos;
4- adotar e aprimorar o uso de tecnologias limpas;
5- reduzir o volume e a periculosidade dos resíduos classificados como “perigosos”;
6- incentivar a indústria da reciclagem;
7- gerir integralmente os resíduos;
8- articular as diferentes esferas do poder público com o setor empresarial para a cooperação mútua;
9- capacitar tecnicamente os profissionais da área de manuseio e reutilização dos resíduos sólidos;
10- regularizar e dar funcionalidade para as empresas de serviços de tratamento e reciclagem dos resíduos sólidos;
11- nas aquisições governamentais, dar prioridade a produtos e serviços reciclados ou condizentes com uma postura consciente de consumo;
12- integrar os catadores de materiais nas ações de reciclagem;
13- estimular a implementação do ciclo de vida do produto;
14- incentivar o desenvolvimento de sistemas de gestão mais eficiente para a diminuição e para o controle dos resíduos sólidos;
15- estimular a rotulagem ambiental e o consumo sustentável.
Medidas para a gestão dos resíduos sólidos
Dentre as medidas para a redução dos resíduos, pode-se destacar alguns projetos, propostas e iniciativas, como:
Coleta seletiva: coleta e separação dos resíduos sólidos de acordo com a sua composição e constituição.
Gerenciamento de resíduos sólidos: ações de coleta, transporte, tratamento e destinação final para cuidar de todos os processos com os resíduos.
Logística reversa: reciclagem e reprocessamento dos mais diversos materiais para o novo uso em processos industriais.
Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos com base na mudança de suas bases físicas e químicas.
Disposição final adequada: encontrar o jeito correto para o depósito de desejos de maneira e em locais adequados para preservar o meio ambiente.
Planos de Resíduos Sólidos
A esfera federal instituiu o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, vigente por tempo indeterminado e atualizado a cada 4 anos. Esse Plano contém medidas, como o diagnóstico da situação atual dos resíduos, as diretrizes para o melhor reaproveitamento e o estímulo a programas e iniciativas que tragam novas tecnologias para o processamento dos mais diversos tipos de resíduos sólidos.
O papel de cada um
Cabe aos governos federal, estadual e municipal oferecer incentivos fiscais e investimentos às empresas e órgãos com projetos relevantes para a gestão sustentável dos resíduos. Além disso, é de responsabilidade desses agentes fiscalizar e garantir o cumprimento das medidas estabelecidas pela Lei.
Quanto às empresas, fica a cargo dos gestores adequar os negócios e o ambiente às normas estabelecidas pela Política, procurando investir no consumo sustentável dos produtos e realizar uma gestão eficiente de todos os resíduos.
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