O que é o Documento de Origem Florestal (DOF)?
Você sabe o que é o Documento de Origem florestal (DOF) e para que ele serve? Confira!
O Documento de Origem Florestal, ou simplesmente DOF, é um sistema criado em 2006 pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), e tem como principal objetivo controlar o transporte de produtos florestais no Brasil. A emissão de tal certificação pode ser autorizada pela internet; porém, para estar em dia com a legislação, você precisa entender um pouco mais sobre as regras do DOF.
Sobre o DOF
A Portaria nº 253, datada de 18 de agosto de 2006, instituiu o Documento de Origem Florestal (DOF), a ser disponibilizado pela internet com a chancela do Ibama. Em 2016, a Instrução Normativa nº 9, do dia 12 de novembro de 2016, definiu as regras mais recentes para a liberação da documentação pelo Ministério do Meio Ambiente.
O principal objetivo do DOF é realizar o mapeamento e o controle do transporte de produtos e de subprodutos de origem nativa do Brasil. Dessa maneira, os órgãos responsáveis conseguem trackear, a nível municipal e nacional, a movimentação de madeiras, toras e até carvão vegetal retirados de matas nativas do país.
Produtos e subprodutos sujeitos ao DOF
Veja a lista dos principais produtos e subprodutos que precisam do documento de acordo com a Instrução Normativa de 2016:
- Produto Florestal Bruto: madeira em tora, torete, xaxim, palmito, poste não imunizado, estaca, mourão e lenha.
- Produto Florestal Processado: madeira serrada, piso, forro, porta lisa, dormente, carvão de resíduos, madeira serrada curta, rodapé, portal, batente, lâmina torneada, lâmina forqueada, cartão vegetal nativo, cavacos em geral, bolacha de madeira e artefatos de xaxim.
Alguns tipos de produtos e subprotudos não necessitam de DOF, como:
- Subprodutos já acabados e embalados, como porta, janela e móvel;
- Bambu;
- Vegetação arbustiva;
- Plantas ornamentais;
- Carvão vegetal empacotado;
Atividades pertinentes ao DOF
Algumas atividades do Cadastro Técnico Federal são pertinentes ao DOF; veja:
- Indústria de madeira: serraria, preservação de madeira, fabricação de móveis, chapas e estruturas de madeira.
- Atividades sujeitas à fiscalização: consumo industrial de madeira, armazenamento e transporte de produtos florestais, comércio atacadista e varejista de madeira.
- Uso de recursos naturais: exploração econômica de madeira, silvicultura e importação e exportação de flora nativa.
Como acessar o DOF?
O acesso ao Documento de Origem Florestal pode ser feito diretamente no site do Ibama, por pessoas físicas ou jurídicas. Para tal, é preciso cumprir os requisitos de estar devidamente inscrito no Cadastro Técnico Federal (CTF), estar regularizado no Ibama e possuir certificação digital A3.
O DOF é uma legislação obrigatório que funciona como um controle contábil para medir os volumes e os fluxos de produtos florestais comercializados no Brasil. Portanto, para realizar o registro junto ao site do Ibama, é preciso cadastrar um profissional responsável pela autorização.
Procurar um engenheiro florestal especializado é fundamental para regularizar a empresa ou fazenda de acordo com as regras do Ibama, fornecendo a documentação necessária para acertar os processos legais. Para isso, conheça os diferentes serviços da Eco Ambientale:
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