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O que são Unidades de Conservação?
01/07/20 | Curiosidades

O que são Unidades de Conservação?

Unidades de conservação, ou UCs, são parte da legislação ambiental brasileira. Mas você sabe dizer o que elas realmente significam? Confira!

Para proteger a fauna e a flora de uma nação, o governo cria legislações especiais para as áreas mais sensíveis e necessitadas de cuidados. As Unidades de Conservação são exemplos desses tipos de espaço que contam com regulamentações próprias. Entenda um pouco mais sobre elas. 

O que são Unidades de Conservação?

As Unidades de Conservação, ou UCs, estão descritas na Lei no 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. De acordo com o texto da legislação: 

“Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;”, define o parágrafo I do 2o artigo da Lei. 

Dessa maneira, as UCs são responsáveis por preservar o solo, a água e a biodiversidade dos locais salvaguardados pelo Estado. Além disso, permitem o uso sustentável dos ambientes. 

As UCs são criadas quando há uma demanda da população ou do próprio poder público para a proteção da região. É feita uma análise dos órgãos competentes, e caso haja a necessidade, a área é classificada como uma Unidade de Conservação. 

Por sua vez, as UCs se dividem em duas categorias, são elas: 

Unidades de Proteção Integral

Nessas áreas, só é permitida uma utilização indireta dos recursos naturais. São divididas em cinco grupos: 

1 - Área Ecológica: só pode ser visitada para pesquisas científicas e educacionais. 

2 - Reserva Biológica: só pode ser visitada com objetivos científicos e educacionais. Além disso, são permitidas ações de manejo e recuperação da biodiversidade natural do local. 

3 - Parque Nacional: normalmente, há algum tipo de beleza cênica na paisagem. Pode ser visitada por grupos e receber atividades de recreação; além de pesquisas científicas e educacionais. 

4 - Monumento Natural: são locais considerados raros e esteticamente ‘únicos’, também com beleza cênica na paisagem. Permitem atividades de recreação, inclusive para usos particulares, desde que de acordo com a legislação da UC. 

5 - Refúgio da Vida Silvestre: áreas destinadas para a reprodução e manutenção de espécies animais e vegetais. Permite atividades de visitação, tal qual os monumentos naturais. 

Unidades de Uso Sustentável

As unidades de uso sustentável permitem a exploração econômica do espaço, desde que siga as regulamentações. Por vez, também se dividem em sete tipos: 

1 - Área de Proteção Ambiental: são áreas públicas ou privadas com o objetivo de preservar a vida e a natureza. Assim, permitem a exploração dos recursos naturais. 

    • Área de Relevante Interesse Ecológico: geralmente, são áreas menores e sem grande contingente populacional. Tanto de administração pública quanto privada, tem a função de proteger um espaço específico e sua vida natural no local. 

  1. Floresta Nacional: região de florestas com espécies nativas. Permite a exploração sustentável e para pesquisas. Também pode abrigar populações mais antigas do local. 

  2. Reserva Extrativista: são reservas que permitem o extrativismo, a agricultura de subsistência e a criação de animais de pequeno porte, objetivando a preservação das atividades. Também permite a exploração para fins científicos. 

  3. Reserva de Fauna: áreas com espécies animais para pesquisas científicas sobre manejo sustentável. 

  4. Reserva de Desenvolvimento Sustentável: áreas com populações que sobrevivem dos recursos naturais da região. 

  5. Reserva Particular do Patrimônio Natural: área privada que pode exercer atividades turísticas e recreativas. 

Plano de manejo

O plano de manejo tem como objetivo fazer um diagnóstico da área, mapear suas necessidades e programar as ações necessárias para a preservação da Unidade de Conservação. Deve ser elaborado no prazo de cinco anos desde a nomeação da UC pelos órgãos responsáveis. 

Conselho gestor

De acordo com a legislação brasileira: 

“Toda UC deve ter um conselho gestor, que tem como função auxiliar o chefe da UC na sua gestão, e integrá-la à população e às ações realizadas em seu entorno. O conselho gestor deve ter a representação de órgãos públicos, tanto da área ambiental como de áreas afins (pesquisa científica, educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia e povos indígenas e assentamentos agrícolas), e da sociedade civil, como a população residente e do entorno, população tradicional, povos indígenas, proprietários de imóveis no interior da UC, trabalhadores e setor privado atuantes na região, comunidade científica e organizações não-governamentais com atuação comprovada na região.” 

São funções do conselho gestor: 

- acompanhar, implementar e regular o plano de manejo; 

- integrar a Unidade de Conservação com o seu entorno; - conciliar diferentes interesses dos envolvidos com a UC; - avaliar o orçamento e objetivos da UC; - opinar no conselho consultivo da UC; - manifestar-se em momentos que as normas são burlada; e - propor diretrizes para otimizar a gestão da UC. 

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