O que são Unidades de Conservação?
Unidades de conservação, ou UCs, são parte da legislação ambiental brasileira. Mas você sabe dizer o que elas realmente significam? Confira!
Para proteger a fauna e a flora de uma nação, o governo cria legislações especiais para as áreas mais sensíveis e necessitadas de cuidados. As Unidades de Conservação são exemplos desses tipos de espaço que contam com regulamentações próprias. Entenda um pouco mais sobre elas.
O que são Unidades de Conservação?
As Unidades de Conservação, ou UCs, estão descritas na Lei no 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. De acordo com o texto da legislação:
“Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;”, define o parágrafo I do 2o artigo da Lei.
Dessa maneira, as UCs são responsáveis por preservar o solo, a água e a biodiversidade dos locais salvaguardados pelo Estado. Além disso, permitem o uso sustentável dos ambientes.
As UCs são criadas quando há uma demanda da população ou do próprio poder público para a proteção da região. É feita uma análise dos órgãos competentes, e caso haja a necessidade, a área é classificada como uma Unidade de Conservação.
Por sua vez, as UCs se dividem em duas categorias, são elas:
Unidades de Proteção Integral
Nessas áreas, só é permitida uma utilização indireta dos recursos naturais. São divididas em cinco grupos:
1 - Área Ecológica: só pode ser visitada para pesquisas científicas e educacionais.
2 - Reserva Biológica: só pode ser visitada com objetivos científicos e educacionais. Além disso, são permitidas ações de manejo e recuperação da biodiversidade natural do local.
3 - Parque Nacional: normalmente, há algum tipo de beleza cênica na paisagem. Pode ser visitada por grupos e receber atividades de recreação; além de pesquisas científicas e educacionais.
4 - Monumento Natural: são locais considerados raros e esteticamente ‘únicos’, também com beleza cênica na paisagem. Permitem atividades de recreação, inclusive para usos particulares, desde que de acordo com a legislação da UC.
5 - Refúgio da Vida Silvestre: áreas destinadas para a reprodução e manutenção de espécies animais e vegetais. Permite atividades de visitação, tal qual os monumentos naturais.
Unidades de Uso Sustentável
As unidades de uso sustentável permitem a exploração econômica do espaço, desde que siga as regulamentações. Por vez, também se dividem em sete tipos:
1 - Área de Proteção Ambiental: são áreas públicas ou privadas com o objetivo de preservar a vida e a natureza. Assim, permitem a exploração dos recursos naturais.
- Área de Relevante Interesse Ecológico: geralmente, são áreas menores e sem grande contingente populacional. Tanto de administração pública quanto privada, tem a função de proteger um espaço específico e sua vida natural no local.
- Floresta Nacional: região de florestas com espécies nativas. Permite a exploração sustentável e para pesquisas. Também pode abrigar populações mais antigas do local.
- Reserva Extrativista: são reservas que permitem o extrativismo, a agricultura de subsistência e a criação de animais de pequeno porte, objetivando a preservação das atividades. Também permite a exploração para fins científicos.
- Reserva de Fauna: áreas com espécies animais para pesquisas científicas sobre manejo sustentável.
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável: áreas com populações que sobrevivem dos recursos naturais da região.
- Reserva Particular do Patrimônio Natural: área privada que pode exercer atividades turísticas e recreativas.
Plano de manejo
O plano de manejo tem como objetivo fazer um diagnóstico da área, mapear suas necessidades e programar as ações necessárias para a preservação da Unidade de Conservação. Deve ser elaborado no prazo de cinco anos desde a nomeação da UC pelos órgãos responsáveis.
Conselho gestor
De acordo com a legislação brasileira:
“Toda UC deve ter um conselho gestor, que tem como função auxiliar o chefe da UC na sua gestão, e integrá-la à população e às ações realizadas em seu entorno. O conselho gestor deve ter a representação de órgãos públicos, tanto da área ambiental como de áreas afins (pesquisa científica, educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia e povos indígenas e assentamentos agrícolas), e da sociedade civil, como a população residente e do entorno, população tradicional, povos indígenas, proprietários de imóveis no interior da UC, trabalhadores e setor privado atuantes na região, comunidade científica e organizações não-governamentais com atuação comprovada na região.”
São funções do conselho gestor:
- acompanhar, implementar e regular o plano de manejo;
- integrar a Unidade de Conservação com o seu entorno; - conciliar diferentes interesses dos envolvidos com a UC; - avaliar o orçamento e objetivos da UC; - opinar no conselho consultivo da UC; - manifestar-se em momentos que as normas são burlada; e - propor diretrizes para otimizar a gestão da UC.
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