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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - O que é?
07/04/21 | Curiosidades

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - O que é?

Você sabe o que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais? Veja!

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, também conhecido pela sigla PPRA, é um documento que visa atender às Normas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho e Emprego, relativas à proteção da segurança e da integridade física dos funcionários de uma empresa ou instituição. Obrigatório a todos os locais que operem sob o regime de CLT, o PPRA segue um conjunto de regras e deve fazer parte do planejamento de qualquer regulamentação devida do ambiente de trabalho.

O que diz a legislação?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é descrito pela Norma Regulamentadora nº 09, relativa à avaliação e ao controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. O texto da regulamentação, instaurada em 1994, traz a seguinte apresentação sobre o PPRA:

“Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”, cita o texto vigente.

Definição de agentes físicos, químicos e biológicos

Para o mapeamento dos riscos aos trabalhadores no ambiente de trabalho, o PPRA utiliza as definições dos diferentes tipos de agentes; que são:

Agentes físicos: formas diversas de energia, como pressão, temperatura, radiação ionizante, infrassom, ultrassom, ruído e vibrações.

Agentes químicos: substâncias que podem ser inaladas pelas vias aereas, sobretudo sem o controle do trabalhador, como poeira, névoa, neblina, fumos e vapores; também podendo entrar em contato por meio da pele.

Agentes biológicos: víruas, bactérias, fungos, parasitas e qualquer outro tipo de organismo que possa causar lesões ou patologias aos indivíduos.

O que deve conter no PPRA?

De maneira análoga a outros relatórios e documentos, como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), o Programa de Prevenção de Risco de Ambientais precisa atender a alguns requisitos básicos de conteúdo em sua estrutura; veja:

  1. Reconhecer e antecipar os riscos do ambiente;

  2. Avaliar os riscos e os níveis de exposição dos trabalhadores; 

  3. Definir meios para a implantação das medidas de controle e de verificação da eficácia;

  4. Monitorar a exposição aos riscos;

  5. Registrar e divulgar os dados.

A antecipação e o reconhecimento deve ser feito por profissionais gabaritados em Segurança do Trabalho, envolvendo processos de análises de toda a estrutura de produção da empresa ou instituição, abrangendo a localização das fontes de riscos, a identificação do impacto nas funções dos trabalhadores, o nível de danos potenciais à saúde e descrição de medidas de controle.

Mediante à identificação e ao mapeamento dos riscos potenciais, é preciso apresentar soluções que visem dar ciência aos trabalhadores, propor treinamentos e definir parâmetros de melhorias e de controle de segurança. A utilização de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e a proibição de acesso a certos locais do prédio podem ser medidas para tal proteção aos funcionários, por exemplo.

Por que produzir o PPRA?

Em primeiro lugar, o PPRA é uma obrigação das empresas e instituições que funcionam em acordo com a CLT. Logo, não cumprir as devidas normas podem gerar problemas, como multas e até fechamento do local. Como cita a própria lei, é de responsabilidade do empregador:

“Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição”, cita o trecho correspondente.

Os empregadores também contam com sua parcela de obrigações no desenvolvimento, implantação e melhoria do PPRA:

“Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores”, finaliza o trecho relacionado às obrigações.

Para além da parte legal, a elaboração correta do PPRA pode contribuir ativamente para a prevenção de acidentes de trabalho, ocasiões que podem trazer consequências drásticas para trabalhadores e empregadores. Dessa maneira, é preciso investir em profissionais qualificados para atender a todas as demandas das Normas Regulamentadoras.

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