Relatorio de Controle Ambiental (RCA) - Quais empresas precisam?
Você sabe o que é o Relatório de Controle Ambiental e para quê ele serve? Confira!
Para proteger o meio ambiente, é preciso que os órgãos responsáveis atuem em diferentes frentes. Não basta apenas o combate às práticas predatórias e o controle rígido de atividades de alto impacto na natureza. É necessário também regulamentar os mais diversos serviços da indústria e do comércio, para assim exercer com segurança o direito de uso devido dos recursos naturais.
Dessa maneira, o Código Brasileiro conta com o Relatório de Controle Ambiental, ou simplesmente RCA. Conheça um pouco mais sobre o documento.
Para que serve o Relatório de Controle Ambiental?
A Resolução CONAMA, de 1990, prevê que o empreendimento pode ser dispensado da apresentação de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) ou do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a depender de sua natureza e do impacto de suas atividades. Nesse caso, tais documentos são substituídos pelo Relatório de Controle Ambiental (RCA).
A Resolução cita que “o empreendedor deverá apresentar um Relatório de Controle Ambiental- RCA, elaborado de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão ambiental competente.” Portanto, tal documento deve conter informações como localização, instalação e operação de uma atividade que não gere impactos tão drásticos no meio ambiente.
Quais empresas devem produzir o RCA?
É importante definir que o RCA é um dos documentos necessários para a conquista da Licença Prévia (LP). Nos últimos tempos, tem sido muito utilizado nesse processo inicial de obtenção do licenciamento. Assim, de acordo com a Resolução CONAMA, de 1997, as atividades e empreendimentos que necessitam produzir o documento são:
- extração e tratamento de minerais;
- indústria de produtos minerais não-metálicos;
- indústria metalúrgica;
- indústria mecânica;
- indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
- indústria de material de transporte;
- indústria de madeira;
- indústria de papel e celulose;
- indústria de borracha;
- indústria de couros e peles;
- indústria química
- indústria de produtos de matéria plástica;
- indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
- indústria de produtos alimentares e bebidas;
- indústria de fumo;
- obras civis;
- serviços de utilidade;
- transporte, terminais e depósito;
- turismo;
- atividades agropecuárias e
- uso de recursos naturais
Outros documentos
O Relatório de Controle Ambiental é só um dos documentos necessários para a obtenção da Licença Ambiental. Junto dele, por exemplo, temos o PCA, ou Plano de Controle Ambiental. Enquanto o RCA levanta as questões e particularidades de cada caso, o PCA apresenta soluções para diminuir ao máximo os impactos no meio ambiente.
Além disso, cada empreendimento pode pedir documentos específicos de acordo com a atividade. Veja alguns exemplos em nosso blog:
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
Outorga de direito de uso da água
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
Compartilhar post