Cota de Reserva Ambiental (CRA) - O que é? Como funciona?
Quer entender mais sobre a Cota de Reserva Ambiental e como ela funciona? Confira!
O Novo Código Florestal, de 2012, estabeleceu uma série de normas e legislações para a proteção da vegetação nativa em diversos pontos do território brasileiro. Dentro dessa configuração, há documentos como o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o CRA, siga para Cota de Reserva Ambiental.
Para te ajudar a entender um pouco mais sobre o assunto, separamos definições sobre um deles: o CRA. Confira!
O que é a Cota de Reserva Ambiental (CRA)?
De acordo com o decreto nº 9640, de 27 de dezembro de 2018, CRA é um “título normativo representativo de área com vegetação nativa existente ou em processo de recuperação." Desse modo, a porcentagem total da área pode variar entre 20% e 80%, dependendo do bioma da região.
Para solicitar a CRA e estar regularizado, o proprietário, em primeiro lugar, deve cadastrar-se no CAR, Cadastro Ambiental Rural. Tal solicitação será processada e analisada pelos órgãos responsáveis.
Como instituir a Cota de Reserva Ambiental?
De acordo com o Código Florestal, a CRA pode ser instituída a partir de alguns parâmetros. São eles:
Regime de servidão ambiental
O proprietário renuncia, de maneira voluntária, por um tempo permanente ou temporário, o uso e a exploração dos recursos existentes na área da propriedade. Essa renúncia pode ser total ou parcial do espaço em questão.
Área de reserva legal
Como cita o Código Florestal, é a "correspondente à área de Reserva Legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais exigidos em lei."
Reserva Particular do Patrimônio Natural
A Cota de Reserva Ambiental também pode ser instituída na forma de RPPN, ou Reserva Particular do Patrimônio Natural. Dessa maneira, a área é preservada de um modo privado, com o objetivo de preservar a biodiversidade do local. Nesses lugares, só é prejudicada a pesquisa científica e a exploração turística da região.
Unidade de Conservação
Como explica o quarto artigo do Código, a CRA também pode ser instituída "a partir da vegetação existente em propriedade rural localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público que ainda não tenha sido desapropriada."
Regras gerais
Além da inscrição no CAR, há algumas outras regras gerais para a regularização das Cotas. São elas:
- Comprovação das áreas, tanto de preservação quanto de compensação;
- Identificação da CRA;
- A área de preservação deve estar no mesmo bioma. Caso não seja possível, é necessário verificar a ordem de prioridade de cada local junto ao Estado.
As cotas também podem ser transferidas, seja para pessoas físicas, seja para pessoas jurídicas. Para tal, é necessário que ambas as partes se identifiquem no processo. Posteriormente, há a informação dos números de registro das CRAs e as cláusulas das transferências. Depois, informe-se também o tempo e os valores do contrato.
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