O que é a Outorga de Direito de Uso da Água?
Seu empreendimento precisa de uma outorga de direito de recursos hídricos? Entenda como funciona!
O que é?
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997). Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a este recurso.
É um ato administrativo, de autorização ou concessão para o uso das águas de um rio, lago ou águas subterrâneas, mediante o qual o Poder Público autoriza ao requerente fazer o uso da água por determinado tempo.
Quem deve solicitar a outorga?
O usuário que fizer o uso ou interferência nos recursos hídricos para a implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização da água, seja ela superficial ou subterrânea, captação de água para processo industrial ou irrigação, na execução de obras ou serviços que possam alterar o curso da água, como barramentos, canalizações, travessias, proteção de leito, etc., e na execução de obras de extração de águas subterrâneas através de poços.
E se eu fizer o uso do Recurso Hídrico sem a devida Outorga?
O infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às penalidades, como advertência por escrito, multa simples ou diária e embargos. Constitui infração a execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos.
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