O que é o Licenciamento Ambiental? Esteja de acordo com a legislação!
Precisa fazer realizar o Licenciamento Ambiental de um empreendimento e não sabe muito bem como funciona? A gente te explica!
O que é o Licenciamento Ambiental? Esteja de acordo com a legislação!
O Licenciamento Ambiental é uma exigência e um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (LEI Nº 6.938/81) para o controle ambiental. Fuja da irregularidade, confira o post!
O que é e para o que serve?
É um procedimento legal administrado pelo poder público, representado pelos órgãos ambientais (federal, estaduais ou municipais) para outorgar a implantação e a operação de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais, a fim de prevenir e controlar a poluição ambiental.
A licença ambiental é um documento, com prazo de validade, em que o órgão ambiental competente estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pelo empreendimento. Ao receber a licença o empreendedor se compromete a cumprir todas essas exigências, com o propósito de manter a qualidade ambiental do local.
Quais as atividades passíveis do Licenciamento Ambiental?
Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter a licença ambiental.
Sou obrigado a licenciar meu empreendimento?
É obrigação do empreendedor, previsto na lei, licenciar seu empreendimento junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de planejamento, instalação e a sua efetiva operação. Sujeito a multas e penalidades no caso de operar sem a devida licença de operação, operar com a licença de operação vencida ou descumprir as exigências contidas em sua licença de operação.
O que é Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação?
A Licença Prévia é a etapa em que o órgão analisa a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo todos os aspectos referentes ao controle ambiental do empreendimento, podendo ser requeridos estudos ambientais complementares para a análise.
A Licença de Instalação é concedida após a definição das medidas de controle ambiental, autorizando a implantação do empreendimento e a instalação dos equipamentos.
A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento, sendo condicionada as medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores.
Possui prazo de validade de acordo com a atividade desenvolvida pelo empreendimento, devendo sempre ser requerida com antecedência mínima de 120 dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade. É na renovação em que o órgão atestará o cumprimento das medidas de controle, sendo outorgado ou não a renovação desta.
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