Para que serve o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico de âmbito nacional. Veja sua importância e como conseguir.
O que é o CAR?
De acordo com a LEI federal Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que ”Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa”, o Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O que é o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR?
O Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR é o responsável por emitir o Recibo de Inscrição do imóvel rural no CAR, confirmando a efetivação do cadastramento e o envio da documentação exigida para a análise da localização da área de Reserva Legal. Definido como Sistema eletrônico de âmbito nacional destinado ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais de todo o País. Foi criado por meio do Decreto n° 7.830/2012, art. 3º, com os seguintes objetivos:
I - Receber, gerenciar e integrar os dados do CAR de todos os entes federativos;
II - Cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais, referentes a seu perímetro e localização, aos remanescentes de vegetação nativa, às áreas de interesse social, às áreas de utilidade pública, às Áreas de Preservação Permanente, às Áreas de Uso Restrito, às áreas consolidadas e às Reservas Legais;
III - Monitorar a manutenção, a recomposição, a regeneração, a compensação e a supressão da vegetação nativa e da cobertura vegetal nas áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito, e de Reserva Legal, no interior dos imóveis rurais;
IV - Promover o planejamento ambiental e econômico do uso do solo e conservação ambiental no território nacional; e
V - Disponibilizar informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais em território nacional, na Internet.
O que é a Reserva Legal?
É a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, obedecendo os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel:
I - Localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - Localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
E se eu não fizer a inscrição?
O proprietário de imóvel no Estado de São Paulo não cadastrado no CAR será advertido para apresentar sua inscrição em até 30 dias. Findo esse prazo, será multado em R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia a partir da lavratura do Auto de Infração até a apresentação da inscrição. Além disso não poderá obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural.
Importância e Benefícios
A inscrição no CAR possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural. Representa o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental, além de uma série de benefícios e autorizações, como por exemplo a obtenção de crédito agrícola, com taxas de juros menores e prazos maiores, contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado, geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos rurais, condição para autorização de supressão de floresta ou outras formas de vegetação nativa no imóvel rural, entre muitos outros benefícios.
Podemos perceber que a inscrição no Cadastro Ambiental Rural é de muita importância para os proprietários de áreas rurais, conte com a equipe da Eco Ambientale e fale conosco sobre a inscrição ou regularização de sua propriedade rural no CAR.
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