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ADA: Ato Declaratorio Ambiental - Como funciona?
29/04/20 | Serviços

ADA: Ato Declaratorio Ambiental - Como funciona?

Você sabe para que serve e como funciona o Ato Declaratório Ambiental? Confira!

No âmbito dos documentos necessários nas propriedades camponesas, além do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e da CRA (Cota de Reserva Ambiental), há o Ato Declaratório Ambiental, ou simplesmente ADA. O relatório é muito importante e você precisa entender como funciona. Confira!

O que é o ADA?

O Ato Declaratório Ambiental é um mecanismo que permite ao proprietário rural a redução de até 100% do ITR, Imposto Territorial Rural, sobre área protegida e declarada no DIAT (Documento de Informação e Apuração). Enquadra-se nesse quesito, conforme cita o texto da lei, “Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, áreas cobertas por Floresta Nativa, áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas e ainda, no caso de áreas sob

Manejo Florestal e/ou Reflorestamento, a perspectiva de obter o benefício de uma alíquota menor do imposto.”

Para que serve o Ato Declaratório Ambiental?

O ADA é responsável por cadastrar as áreas de imóvel rural no IBAMA e assim, isentar o proprietário rural da cobrança do imposto. Para tal, o cadastro deve ser devidamente preenchido e apresentado pelos responsáveis pela propriedade junto ao órgão regional.

Ainda, para estar de acordo com a legislação e conseguir o benefício, é preciso que a área ambiental esteja preservada. O objetivo do ADA é garantir que os proprietários possam conservar a vegetação do local, logo, a não-cobrança do imposto é uma espécie de bônus. 

Quem deve cadastrar o ADA?

De acordo com a legislação do Ibama, “a declaração do ADA será feita quando do lançamento de áreas sujeitas ao desconto do ITR no DIAT (item 01). O IBAMA, a qualquer tempo, poderá solicitar que sejam informadas as áreas tributáveis constantes do Relatório de Atividades do Cadastro Técnico Federal. Além disso, deverão constar no ADA os imóveis rurais daqueles declarantes que pleiteiam autorizações ou licenças junto ao Ibama.”

Portanto, o proprietário não se deve esquecer de que a redução fiscal é um benefício para aqueles que protegem as Áreas de Preservação Permanente ou Áreas de Reserva Legal, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente. 

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